Plano Diretor

Nos termos do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor está definido como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana.

O Plano Diretor deve ser elaborado pelo Poder Executivo, articulado com todos os setores da sociedade civil e aprovado pela Câmara de Vereadores.

O processo de elaboração do plano deve assegurar que todos se comprometam e sintam-se responsáveis e responsabilizados no processo de construção e implementação do mesmo.

Constituição Federal:
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Título VII, Capítulo II, artigos 182 e 183, tratam “Da Política Urbana”.
Referidos artigos foram regulamentados pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabeleceu diretrizes gerais da política urbana e deu outras providências.

Estatuto da Cidade:
O Estatuto da Cidade, na Lei nº10.257/2001, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. (Art. 1º, parágrafo único).

Plano Diretor do Município de Alegrete:
O Município de Alegrete já possui Plano Diretor, Lei nº 2.679, de 05 de junho de 1996, que foi atualizado para se adequar as diretrizes contidas no Estatuto da Cidade.
Essa atualização foi estudada por uma equipe multidisciplinar do Poder Executivo municipal, representantes da Câmara de Vereadores e demais segmentos da sociedade.

Lei Complementar do Plano Diretor

Etapas para a revisão do Plano Diretor
Audiências Públicas
Código de Obras do Município - Lei n° 1.334/79


PLANO DIRETOR:
LOCAL: Sec. de Planejamento - Coordenação e Controle, Centro Administrativo Municipal.
TELEFONE: (55) 3961-1632
E-MAIL: planodiretor@alegrete.rs.gov.br

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